Pergunta : Caio (Universidade Estácio de Sá – RJ )
Olá Dr. Mario. Parabéns pela iniciativa, o site é uma excelente ferramenta para suprir esse debate, quase inexistente, na maioria das faculdades do Brasil.
Meu questionamento é em relação a Medicina Chinesa(Oriental), especificamente a acupuntura. Há muito que me interesso pelas terapias classificadas como “alternativas” a medicina ocidental alopática por nós estudada, e dentre elas a que mais me “atrai” é a Chinesa, especialmente a Acupuntura.
Há alguns anos que o CFM reconhece a Acupuntura como especialidade médica(mesmo tendo reconhecido como prática médica apenas em 1995!) e, junto com outros órgãos médicos tenta fazer da acupuntura um ato médico(apesar de não ter entrado no projeto de lei da regulamentação da medicina) apenas, o que é rebatido pelas diversas outras categorias médicas e principalmente pelas associações/conselhos de acupuntura, que não aceitam a subordinação(mas interrelação com medicina ocidental). Acho que é clara a necessidade de se regulamentar a profissão, para não abrir espaço para charlatães e pessoas desqualificadas. Gostaria de saber sua opinião sobre este tema. E minha principal dúvida, claro, é como se especializar em acupuntura. Pois, para ser reconhecido pelo CFM e AMBA teria que fazer um dos cursos legais para estes órgãos, por outro lado, acredito que se apropriar de uma prática milenar chinesa, excluindo praticantes com mais de 30-40 anos na área seja equivocada e me soa como reserva de mercado e corporativismo, e me inclino mais para os cursos oferecidos por entidades ligadas a acupuntura. Desculpe a mensagem longa e confusa.
Pergunta : Caio (Universidade Estácio de Sá – RJ )
Olá Dr. Mario. Parabéns pela iniciativa, o site é uma excelente ferramenta para suprir esse debate, quase inexistente, na maioria das faculdades do Brasil.
Meu questionamento é em relação a Medicina Chinesa(Oriental), especificamente a acupuntura. Há muito que me interesso pelas terapias classificadas como “alternativas” a medicina ocidental alopática por nós estudada, e dentre elas a que mais me “atrai” é a Chinesa, especialmente a Acupuntura.
Há alguns anos que o CFM reconhece a Acupuntura como especialidade médica(mesmo tendo reconhecido como prática médica apenas em 1995!) e, junto com outros órgãos médicos tenta fazer da acupuntura um ato médico(apesar de não ter entrado no projeto de lei da regulamentação da medicina) apenas, o que é rebatido pelas diversas outras categorias médicas e principalmente pelas associações/conselhos de acupuntura, que não aceitam a subordinação(mas interrelação com medicina ocidental). Acho que é clara a necessidade de se regulamentar a profissão, para não abrir espaço para charlatães e pessoas desqualificadas. Gostaria de saber sua opinião sobre este tema. E minha principal dúvida, claro, é como se especializar em acupuntura. Pois, para ser reconhecido pelo CFM e AMBA teria que fazer um dos cursos legais para estes órgãos, por outro lado, acredito que se apropriar de uma prática milenar chinesa, excluindo praticantes com mais de 30-40 anos na área seja equivocada e me soa como reserva de mercado e corporativismo, e me inclino mais para os cursos oferecidos por entidades ligadas a acupuntura. Desculpe a mensagem longa e confusa.
Resposta :
A discussão sobre esse assunto é muito grande. Por um lado, como médicos, e assumindo que a acupuntura é um tratamento, achamos que o Conselho Federal de Medicina tem razão de classificar a acupuntura como um ato médico, mas por outro lado sabemos que existem vários profissionais de outras categorias que praticam isso há anos com bons resultados. Talvez se pudesse chegar a um meio termo permitindo que aqueles que já praticam comprovadamente por muitos anos, pudessem continuar praticando em caráter especial e a atividade fosse vedada, a partir de agora, para não médicos.
A respeito da formação profissional para o médico, a residência nessa área ainda existe em poucos serviços no Brasil. É uma residência médica de acesso direto, com duração de 2 anos.
Abaixo reproduzimos matéria extraída do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura ( www.cmba.org.br ):
Residência Médica em Acupuntura autorizada pelo MEC desde 2002
No Brasil, a residência médica em Acupuntura tem carga horária de 5.760 horas, durante dois anos, em nove universidades do país
A acupuntura está estabelecida e autorizada no país, desde 2002, como programa de residência médica pelo Ministério da Educação, em padrões de excelência, com carga horária de 5.760 horas distribuídas ao longo de dois anos de intensos estudos. O método, que surgiu na China há mais de três mil anos, foi implantado no país na década de 70 e segue ganhando espaço nos mais conceituados hospitais e centros de saúde do país, como o Hospital das Clínicas de São Paulo, Porto Alegre e Pernambuco, o Hospital de Base do Distrito Federal, Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto e a Unifesp – Universidade Federal de São Paulo que atende cerca de três mil pessoas por mês. No Rio de Janeiro, a acupuntura está presente no Instituto Nacional do Câncer, onde é utilizada para amenizar dores, náuseas, insônia e depressão, sintomas comuns em pacientes com diagnóstico de câncer. A técnica, que obteve grande destaque na área médica brasileira, ampliou sua atuação também na rede privada com grande aceitação, como exemplo, o Hospital Albert Einstein, em São Paulo.
Além das indicações mais conhecidas e tradicionais, como o alívio da dor e inflamação, a prática é recomendada para tratamentos neurológicos, psiquiátricos, ortopédicos, respiratórios, reumatológicos e digestivos, entre outros. É importante salientar que o procedimento deve ser exercido por um médico especializado. Os relatos das complicações e a gravidade dos efeitos adversos, ligados à prática não médica da acupuntura, são extensos e variados, de desmaios e lesões em nervos periféricos até, nos casos mais sérios, óbito do paciente ou sequelas graves.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em 27 de março de 2012, acatou por unanimidade os argumentos do CMBA – Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura e do CFM – Conselho Federal de Medicina, de que a acupuntura trata doenças e de que no Brasil, o diagnóstico e tratamento de doenças são atividades exclusivas de médicos. Com isto, as resoluções, que asseguravam aos profissionais não habilitados em medicina a prática da acupuntura, terão seus efeitos interrompidos. Por decisão do TRF, hoje a Acupuntura é uma especialidade médica.
Segundo o presidente do CMBA – Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, Dr. Hildebrando Sabato, a Residência Médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de Curso de Especialização, sendo caracterizada por treinamento em serviço, sob a responsabilidade de Instituições de Saúde credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
Os programas de Residência Médica credenciados conferirão títulos de especialistas em favor dos médicos residentes neles habilitados, que constituirão comprovante hábil para fins legais junto ao sistema federal de ensino e ao Conselho
Federal de Medicina, de acordo com a Lei nº. 6.932, de 07 de julho de 1981, Artigos 1º e 6º.
A residência médica em Acupuntura se mostra como a melhor maneira de formar médicos que além da acupuntura clássica possam enveredar por novos caminhos de aperfeiçoamento para o atendimento, a docência e a pesquisa, explica Dr. João Bosco Guerreiro da Silva, integrante do CMBA, que ministra aulas na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, interior de São Paulo.
O serviço de residência médica de acupuntura possui hoje nove unidades no Brasil:
FACULDADE DE MEDICINA DA USP – SÃO PAULO/ SP
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE) – RECIFE/ PE
HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL – BRASILIA/ DF
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FRANCISCO MORATO OLIVEIRA – SÃO PAULO/ SP
HOSPITAL REGIONAL HOMERO DE MIRANDA GOMES / SÃO JOSÉ – SC
HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF POLIDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (UFSC) – FLORIANÓPOLIS/ SP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP) – SÃO PAULO/ SP
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – SALVADOR/ BA
Sucesso
Mário Novais
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