O Programa de Volta Para Casa (PVC), instituído pelo Ministério da Saúde, regulamenta a distribuição de um auxílio reabilitação e assistência psicossocial, fora do ambiente hospitalar, para pessoas usuárias do serviço de saúde mental com histórico de internações psiquiátricas. A medida busca assegurar o bem estar global e estimular o exercício pleno dos direitos civis, políticos e de cidadania dessas pessoas, além de endossar o projeto de desinstitucionalização na reforma psiquiátrica brasileira.
Na construção desse projeto foi disposto na Lei 10.216 de 2001 a proteção dos direitos desses pacientes, determinando que pacientes há longo tempo hospitalizados ou que se encontrem em situação de grave dependência institucional sejam alvo de políticas publicas específicas, contemplando altas planejadas e a reabilitação psicossocial assistida. Posteriormente em 2003 com a Lei 10.708 o PVC foi fundado, fortalecendo esse ideal na medida em que cria amparo social para um segmento da população brasileira extremamente desprovido de suporte social e proteção.
O programa estipula o pagamento mensal de um auxilio reabilitação, diretamente para o paciente, no valor de R$ 412,00, por um período de um ano, podendo ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social. Além disso, o beneficiário deve estar de alta hospitalar, sendo atendido por um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou outro serviço de saúde do município. Essas pessoas deverão ser acompanhadas por uma equipe de profissionais encarregada de prover e garantir a atenção psicossocial e apoiá-lo em sua integração ao ambiente familiar e social. Podem se beneficiar indivíduos: egressos de internação em hospitais psiquiátricos ou Hospitais de Custódia por período igual ou superior a dois anos ininterruptos, desde que ligados ao SUS; que a situação clínica e social não justifique a permanência em ambiente hospitalar e que haja expresso consentimento do paciente ou do representante legal em se submeter às regras do programa. Os municípios deverão aderir formalmente ao PVC através de Termo de Adesão e habilitação através de portaria do Ministério da Saúde e serem responsáveis pela atenção integral em saúde e assegurar a continuidade de cuidados em saúde mental, em programas extra-hospitalares, para os beneficiários do programa. O benefício pode ser destinado tanto a pessoas que retornem ao convívio familiar, quanto àquelas que não podem ou não desejam morar com o núcleo familiar original, como as que vivem em outras formas de moradia, tais como os Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT (Portaria nº 106 de 11/02/2000), que são casas inseridas na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais.
O Ministério da Saúde estima que há cerca de 15.000 usuários do SUS que contemplam os requisitos necessários para aderir ao auxílio. Em 2017 foram totalizados 4.499 beneficiários ativos, distribuídos em 701 municípios habilitados. A necessidade de expansão do PVC contempla a portaria 3.088 de 2011, que estabelece a Rede de Atenção Psicossocial. Na qual o programa é incluído nas estratégias de desinstitucionalização.
Franco Basaglia, psiquiatra italiano vanguardista na reforma da saúde mental italiana, chama a atenção para a necessidade de realizações de ações de desinstitucionalização daqueles que estão há muito tempo asilados. Segundo Basaglia tal processo produz transformações no campo do saber e das instituições, não se restringindo à reestruturação técnica dos serviços ou de terapêuticas modernas. Essa concepção de desinstitucionalização difere da de desospitalização, uma vez que não se restringe à mera saída da pessoa com transtorno mental da instituição psiquiátrica.
O sociólogo norte-americano Erving Goffman também esclarece que, se o período de internação é muito longo, quando o sujeito retornar para o mundo exterior, poderá estar temporariamente incapaz de enfrentar alguns aspectos de sua vida diária. Nesse âmbito o PVC contribui efetivamente para o processo de inserção social dessas pessoas, incentivando a organização de uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados, facilitadora do convívio social. A reabilitação psicossocial é definida pelo psicanalista Fernando Tenório como ferramenta que visa permitir ao paciente “alcançar seu nível ótimo de funcionamento independente na comunidade”, a melhoria da “competência individual”, as “habilidades sociais individuais”, a “competência psicológica”, o “funcionamento ocupacional”, a “autonomia” e a “possibilidade de autodefesa”.
O Ministério da Saúde aponta que o tripé indispensável para a efetivação da desinstitucionalização é formado pelo Programa de Volta Para Casa, junto com o Programa de Redução de Leitos Hospitalares de Longa Permanência e os Serviços Residenciais Terapêuticos.
Fontes:
Ministério da Saúde;
Do Programa de Volta para Casa à conquista da autonomia: percursos necessários para o real processo de desinstitucionalização. (Sheila Silva Lima, Sandra Assis Brasil, 2014);
A reforma psiquiátrica brasileira, da década de 1980 aos dias atuais: história e conceitos (Fernando Tenório, 1999);
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Novembro 10, 2024