Na terça-feira – dia 14 de agosto de 2018 – durante a III Conferência Nacional de Ética Médica, realizada em Brasília (DF) – foi lançado o Código de Ética do Estudante de Medicina (CEEM). O documento foi produzido baseado em experiências de códigos semelhantes editados em outros países, como Inglaterra, Estados Unidos e Canadá. No Brasil alguns conselhos regionais já haviam tomado iniciativa de redigir texto com o mesmo objetivo, mas com abrangência somente local.
O CEEM apresenta 45 artigos organizados em seis diferentes eixos destacando-se tópicos sobre atitudes, práticas e princípios morais e éticos. Contou com a participação de representantes institucionais, médicos, estudantes, academias e outras entidades da sociedade civil. O intuito do documento é orientar não somente aos alunos, mas também para os professores e responsáveis pelas instituições de ensino, encarregados da formação do profissional.
Segundo o coordenador da comissão elaboradora do CEEM Carlos Vital, o CFM e as entidades estudantis vinculadas ao ensino tinham a missão de divulgar o conhecimento nessa área dos princípios universais aos alunos – mais precisamente a honestidade, responsabilidade, competência e ética.
A previsão é de que a partir de setembro o novo Código de Ética do Estudante de Medicina seja encaminhado para as mais de 320 escolas em atividade em todo o País. Será disponibilizado no site do CFM e também distribuído em versão impressa.
O respeito e o sigilo foram outras questões destacadas nos textos descritos no CEEM. Foi reforçado que o aluno deve se posicionar contra qualquer tipo de prática ou trote com violência física, psíquica, sexual que ofereça danos moral e patrimonial.
O acesso restrito às informações de pacientes prezando pelo direito à privacidade e confidencialidade também foi abordada com destaque no documento. O estudante de medicina, de acordo com o CEEM, deve manusear e manter sigilo sobre informações contidas em prontuários, papeletas, exames e demais folhas de observações médicas.
Além desses tópicos, quatro artigos foram dedicados a relação dos estudantes com os demais profissionais de saúde. Segundo o CEEM, os acadêmicos devem se relacionar com os integrantes das equipes de maneira adequada e gentil, respeitando a atuação de cada um no atendimento multiprofissional ao paciente.
O manejo dos cadáveres, por sua vez, foi outra situação abordada pelo documento. Segundo relatado nos textos, o aluno deve agir respeitosamente no manuseio do cadáver, no todo ou em parte, incluindo qualquer peça anatômica, assim como modelos anatômicos utilizados com finalidade de aprendizado.
O trabalho conjunto foi decisivo na realização do Código de Ética do Estudante de Medicina. Desde sua criação em fevereiro de 2016, além dos conselheiros do CFM, integraram a comissão elaboradora representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), da Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil (AEMED-BR), da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM), da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM), da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR), da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas em Medicina (ABLAM), além da seccional do International Federation of Medical Students Association (IFMSA-Brazil).
A função do Código é, portanto, se tornar um instrumento pedagógico para estimular a reflexão ética do estudante de medicina.
Principais pontos do Código de Ética Médica do Estudante | |
Tema | O que diz o texto |
Sigilo Médico | Orienta o estudante a guardar sigilo a respeito das informações obtidas a partir da relação com os pacientes e com os serviços de saúde. E veda ao acadêmico a quebra do sigilo. |
Assédio moral |
Orienta o estudante a se posicionar contra qualquer tipo de assédio moral ou relação abusiva de poder entre internos, residentes e preceptores. |
Trotes | Compreende como um direito o estudante participar da recepção dos ingressantes, mas em um ambiente saudável. Também destaca como dever a denúncia de qualquer prática de violência física, psíquica, sexual ou dano moral e patrimonial. |
Exercício ilegal |
Proíbe o acadêmico identificar-se como médico, podendo qualquer ato por ele praticado nessa situação ser caracterizado como exercício ilegal da medicina. |
Remuneração | O estudante de medicina não pode receber honorários ou salário pelo exercício de sua atividade acadêmica institucional, com exceção de bolsas regulamentadas. |
Relação com cadáver | Destaca o respeito com o cadáver, incluindo qualquer peça anatômica utilizados com finalidade de aprendizado. |
Supervisão obrigatória | Instrui que a realização de atendimento por acadêmico deverá obrigatoriamente ter supervisão médica. |
Respeito pelo ;paciente | Orienta o estudante a demonstrar empatia e respeito pelo paciente. |
Respeito no atendimento e aparelhos eletrônicos | Destaca como dever do estudante dedicar sua atenção ao atendimento ministrado, evitando distrações com aparelhos eletrônicos e conversas alheias à atividade. |
Privacidade | Garante o respeito a privacidade, que contempla, entre outros aspectos, a intimidade e o pudor dos pacientes. |
Mensagens whatsapp |
Permite o uso de plataformas de mensagens instantâneas para comunicação entre médicos e estudantes de medicina, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas sobre pacientes. |
Equipe multidisciplinar |
Orienta os estudantes a se relacionarem de maneira respeitosa e a respeitarem a atuação de cada profissional da saúde. |
Fonte: Conselho Federal de Medicina