O Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público prestar informações verídicas que contradizem notícias veiculadas em canais de redes sociais e na internet relacionadas à publicação da Resolução nº 2.216/2018, que dispõe sobre as atividades de estrangeiros e brasileiros formados no exterior, e sobre o processo de revalidação do diploma dos intercambistas do Programa Mais Médicos (PMM).
1. A referida Resolução, que adequa as regras à chamada Lei de Migração, em nada altera a obrigatoriedade da revalidação do diploma pelas vias legais para o exercício da Medicina no Brasil;
2. O parágrafo 2º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Base da Educação permanece vigente e também determina a obrigatoriedade da revalidação do Diploma para sua validade no território nacional;
3. Somente médicos com diploma revalidado e registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) podem exercer a profissão no Brasil e não há qualquer exceção a esta regra;
4. Cabe às autoridades brasileiras viabilizarem, na forma da lei, a alocação e atuação dos mais de 30 mil médicos com registro nos CRMs que se apresentaram ao PMM.
Assim, o CFM reitera o seu compromisso com a promoção e a preservação do ético desempenho da medicina na República, mantendo sua posição absolutamente contrária à possibilidade de profissionais sem registro e revalidação atuarem no País, prática que tem trazido riscos à saúde da população, sem agregar uma solução definitiva e estruturante para o acesso da população à assistência de qualidade.
Brasília, 28 de janeiro de 2019
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA