De acordo com decisão tomada pelo Tribunal Reginal Federal (TRF), apenas médicos estão autorizados a realizar procedimentos dermatológicos como aplicação de botox e laserterapia, aplicação de peelings, de preenchimentos ou realização de bichectomias.
A Justiça reafirmou com tal decisão que o entendimento de que todos os procedimentos estéticos invasivos só podem ser realizados por médicos. Ainda segundo a decisão, apenas os especialistas em dermatologia ou cirurgia plástica são aptos a realizar tais procedimentos. Para a desembargadora envolvida no caso, devido ao conhecimento na área de anatomia e fisiopatologia e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato e da terapêutica, “a capacitação técnica não pode estar limitada à execução do procedimento”.
Para o TRF também está vetado que os profissionais não-médicos da área de saúde pratiquem atos médicos, como procedimentos estéticos invasivos em maior ou menor grau. A razão para isso seria de que essas atribuições estão definidas por via legal e não podem ser alteradas por normas aprovadas pelos conselhos de classe, como fez o Conselho Federal de Farmácia (CFF) nesta situação.
Esse é mais um exemplo da ação da estratégia elaborada pelo Conselho Federal de Medicina por sua recém-criada Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde sua gênese, o grupo tem buscado incessantemente ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses não só dos médicos, como da população e da medicina como um todo.
Paralelamente, a Comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais dentro da área da saúde. Para isso, tem buscado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos no grande número de casos de prejuízo à população.
Fonte: CFM
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