Os maus-tratos contra a criança e o adolescente podem ser definidos pela ação ou omissão, com o objetivo de causar dor. Também podemos definir violência como o uso intencional da força física ou poder, real ou em ameaça.
De forma didática, podemos dividir 4 tipos principais de maus-tratos. São eles:
- Abuso físico: local mais acometido é a pele, seguido pelas alterações ósseas (são fraturas sugestivas: as múltiplas, bilaterais, em diferentes estágios de evolução, em região de metáfise epifisária de ossos longos, as de costelas posteriores, escápulas, esterno, processos espinhosos, mandíbula);
- Abuso psicológico: é aquela de mais difícil identificação;
- Abuso sexual: presume-se violência sempre que o indivíduo for menor de 14 anos, ou for deficiente mental / em 80% dos casos o agressor é um homem e em 20% existe contato oral-genital ou penetração / a maioria não apresenta sinais clínicos evidentes ao exame físico (queixas vagas, como dor abdominal, constipação, enurese, distúrbios do sono, baixo desempenho escolar) / o encontro de infecções genitais nem sempre faz o diagnóstico de abuso (transmissão não é exclusivamente sexual);
- Negligência: em relação à alimentação, higiene, vestimenta, saúde, educação, proteção e afeto (exclui as situações de carência de recursos determinadas por fatores socioeconômicos).
Os principais fatores de risco estão relacionados à diminuição ou perda do vínculo afetivo entre pais e filhos (pais jovens, gestação tardia, gestação indesejada, uso de drogas, situação econômica precária, mãe abandonada pelo parceiro, história de violência nos pais, doença crônica materna, idealização exagerada do filho, afastamento do bebê da mãe por prematuridade ou doença).
O traumatismo crânio-encefálico (TCE) é a principal causa de mortalidade em vitimados. Neste contexto, vale relembrar a Síndrome do Bebê Sacudido: provocada por sacudidas vigorosas em < 2 anos (caracteriza-se por hemorragias cranianas e hemorragia retiniana).
As hemorragias retinianas, quando até 6 semanas de vida, podem ser decorrentes do trabalho de parto vaginal (lesões depois desta data são sugestivas de maus-tratos);
Outra forma de maus tratos é a Síndrome de Munchausen por procuração, desordem na qual o responsável simula a presença de uma doença na criança (sinais de alerta: doença persistente ou recidivante inexplicável, sinais e sintomas que não ocorrem quando a mãe está ausente, pais com história de síndrome de Munchausen, responsável com conhecimentos médicos).
A Hospitalização da criança vitimada pode estar indicada, especialmente quando: há risco de vida, há gravidade no quadro clínico (física ou psíquica), inexistência de outros recursos para a proteção contra novos episódios (risco de novas agressões).
IMPORTANTE: Notificação
A simples suspeita ou a confirmação de maus-tratos deverão ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar (até 48 horas). A denúncia pode ser feita por qualquer profissional de saúde, e sua ausência é considerada crime.
O quadro a seguir resume as principais medidas diante de uma criança/adolescente vítima de abuso sexual:
Abordagem da Criança Vítima de Abuso Sexual |
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