Definições muito simples, mas que podem confundir na hora do concurso! Fiquem atentos:
- Medicamento de referência: é o medicamento inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária (ou seja, é o medicamento lançado por uma empresa farmacêutica, que possui inicialmente sua patente e o vende por um nome fantasia… exemplo: Viagra, lançado pela Pfizer).
- Medicamentos genéricos: em sua embalagem há uma tarja amarela contendo a letra “G”. Como não possui marca, o consumidor tem acesso apenas ao princípio ativo. Exemplo: Sildenafil.
- Medicamentos similares: são identificados pela marca ou nome comercial. Exemplo: Pramil, o sildenafil da Novophar.
Os medicamentos genéricos e similares devem possuir o mesmo princípio ativo, mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. Mas note a diferença: por lei, somente os medicamentos genéricos podem ser intercambiáveis com os de marca. Os similares não podem ser substituídos pelos de referência quando prescritos pelo médico!