A prática de acupuntura por fisioterapeutas não está permitida no Brasil. A proibição se baseia numa série de decisões da Justiça que já transitaram em julgado, desde 2018, e contra as quais não cabe mais recursos.
Assim, permanecem em vigor as decisões que anularam as resoluções do COFFITO nº 60/1985, nº 97/1988, nº 201/1999 e nº219/2000 (e suas derivadas) que versavam sobre o tema.
Importante destacar que, por esse entendimento, a acupuntura configura ato exclusivo da medicina, sendo, inclusive, uma especialidade médica.
Fonte:
Conselho Federal de Medicina