O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma nota criticando a Portaria MEC nº 343/2022, publicada esta semana, que permite a expansão de vagas em cursos de Medicina no Brasil. “Lamentavelmente, essa decisão foi tomada sem consulta ao CFM e às demais entidades médicas, setores diretamente envolvidos com a formação médica no País. Isso expressa uma opção excludente, autoritária e pouco transparente na condução de tema delicado e com consequências para a vida da população e dos profissionais”, afirma o CFM.
Na nota, a autarquia explica que a portaria desvirtua os efeitos da moratória estabelecida pela Portaria MEC nº 328/2018, a qual proibiu, por cinco anos, o lançamento de editais para novos cursos de medicina no País. “Ora, ao permitir a abertura de até 100 vagas por escola, o Ministério da Educação está autorizando a criação de aproximadamente 37 mil novas vagas em cursos de medicina já existentes no País, sendo milhares delas em municípios que não oferecem condições necessárias para o pleno processo de ensino e aprendizagem”, pontua o texto.
Recentemente, o CFM publicou um estudo (que pode ser acessado aqui), em que foi mostrada a falta de estrutura de muitas escolas médicas. Na maioria dos municípios onde funcionam as escolas médicas abertas recentemente, não há leitos hospitalares de internação, equipes de saúde da família ou hospitais de ensino disponíveis ou em quantidade para proporcionar aos alunos o cenário recomendado de práticas. Além disso, o País não conta com professores em número suficiente para o ensino de disciplinas privativas da medicina, conforme a Lei nº 12.842/13.
Diante desse quadro, o CFM defende que a Portaria MEC nº 343/2022 seja revogada imediatamente “sob pena de ampliar efeitos deletérios para a população, para os estudantes de medicina e para a credibilidade da profissão médica”. A autarquia também se coloca à disposição das autoridades para contribuir com a construção de uma política pública de ensino médico que permita oferecer à população profissionais em quantidade e qualidade suficientes para atender às demandas do País.
Fonte:
Conselho Federal de Medicina