O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) identificou um falso médico. Ele foi inscrito por determinação judicial no dia 22 de junho deste ano, por meio de uma liminar que determinou a inscrição provisória nos quadros do CRM-AP no prazo de dez dias, sem a necessidade de submissão ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), enquanto perdurar a pandemia de covid-19.
O falso médico, que é brasileiro, natural de Marabá-PA, apresentou na secretaria do CRM-AP declaração de registro único de médico intercambista no Programa Mais Médicos para o Brasil, informando que ele foi participante na função de médico por três anos a contar de novembro de 2017, no município de Ourilândia do Norte, no Pará.
Apesar da liminar e do documento do Ministério da Saúde apresentados ao Conselho, a autarquia entrou em contato com a Universidad Nacional Ecológica, localizada na Bolívia, que informou por meio de e-mail que o diploma não é verdadeiro. O documento enviado pela instituição informou que o falso médico iniciou a graduação em Medicina, mas não concluiu o curso .
O CRM-AP fez a representação policial, para apurar o exercício ilegal da medicina, utilização de documento falso e outros crimes conexos ao fato delituoso denunciado. Ele foi preso pela Polícia Civil em flagrante, nesta quinta-feira (8), na sede da autarquia, quando receberia a carteira de médico.
A Justiça já foi comunicada, para que seja revogada liminar concedida e assim tornado sem efeito o registro concedido por ordem judicial. O CRM-AP, embora já tenha requerido a concessão de prazo de no mínimo 45 dias para aferir a veracidade do diploma e outros documentos, não tem obtido êxito. Os pleitos vêm sendo indeferidos. Com determinação judicial estipulando o prazo de 10 dias, tem-se o risco de inscrever quem não se graduou em medicina e faz uso de documento falso. A autarquia reforça que vai continuar defendendo o Revalida e lutando para coibir a atuação de falsos médicos.
O Conselho conta com ajuda da população, que deve procurar o CRM-AP em caso de suspeita de exercício ilegal da medicina e da própria classe médica. De acordo com o art .10 do Código de Ética Médica em vigência, os médicos que se acumpliciarem de quem exercem ilegalmente a medicina podem responder eticamente.
Falso médico já tinha passagem pela polícia
No ano de 2014, o juiz de Rondon do Pará, Gabriel Costa Ribeiro, decretou a prisão preventiva de Gideão Vanderle da Rocha, acusado de estar exercendo ilegalmente a medicina no município de Abel Figueiredo. Na decisão, o magistrado ressaltou a conduta imprudente do acusado, destacando um parto mal sucedido, no qual o suposto médico estaria à frente. “Houve uma morte de uma criança durante um parto no município, parto este que teria sido efetuado pelo preso, passando-se por médico, o que precisa ser devidamente apurado”.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará, o falso médico usou documentação irregular. “O preso utiliza-se de documento falsificado, o que demonstra que em liberdade pode atrapalhar as investigações e inclusive foragir, furtando-se à aplicação da lei. Por derradeiro, remate-se que a cidade de Abel Figueiredo está com a ordem pública abalada pela atuação do preso e a morte da criança que está sendo investigada”. (veja aqui a informação do Tribunal de Justiça do Pará).
Revalida – Após recursos do CRM-AP, o Tribunal Regional Federal da 1° Região já derrubou 193 registros provisórios de diplomas sem revalida. A autarquia ressalta que é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a COVID-19 como justificativa para contratação irregular de não médicos e que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, para garantir à população segurança e eficiência nos atendimentos.
O CRM-AP lembra que validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC). E o Conselho efetua o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).
Fonte:
Conselho Federal de Medicina