O diagnóstico nosológico e a prescrição de aparelhos auditivos são atos médicos, não podendo ser realizados por fonoaudiólogos. Este é o resumo de decisão recente do desembargador Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em resposta à ação proposta pela empresa Direito de Ouvir Amplifon Brasil. A companhia queria que todos seus fonoaudiólogos pudessem realizar diagnósticos de doenças e prescrever aparelhos de correção auditiva.
Após elencar artigos da Lei nº 12.842/13 (Lei do Ato Médico) e decisões recentes da Justiça, o magistrado desconsiderou a alegação, feita pela empresa, de que diagnóstico nosológico e prescrição de aparelho auditivo não seriam atividades exclusivas do profissional médico. Na avaliação do desembargador, a legislação deixa claro que essas ações são privativas de quem exerce a medicina.
Ao negar a liminar solicitada pela empresa, o desembargador Nery Junior afirmou que a concessão do pedido “importaria autorizar que profissionais que não são médicos façam o diagnóstico da doença e prescrevam o tratamento, quando tradicionalmente, tal atividade é realizada pelos médicos otorrinolaringologistas”.
Na ação, a empresa também questionava o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa). Na sua decisão, o juiz afirmou que o CFFa informou, nos autos, não ter autorizado a prática pretendida pela empresa, sendo que a Resolução CFFa nº 546/2019 expressamente exige do fonoaudiólogo que atue após receber solicitação médica e a avaliação audiológica completa.
Fonte:
Conselho Federal de Medicina