Durante a pandemia de um vírus de transmissão agressiva como o coronavírus, profissionais da saúde devem ter cuidado redobrado. A Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica preparou um conjunto de recomendações aos médicos peritos e médicos legistas para o trabalho durante a pandemia de covid-19.
“Além dos equipamentos de proteção individual (EPI), os procedimentos técnicos devem sofrer alterações”, explica Ivan Dieb Miziara, professor do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da USP, ao Jornal da USP no Ar. “As recomendações, baseadas em instruções internacionais, são para que não sejam feitas perícias ou autópsias no casos confirmados ou suspeitos de covid-19, a não ser que se faça extremamente necessário, para fins de controle epidemiológico”, comenta o professor.
A recomendação em relação aos médicos peritos é de que os tribunais suspendam as perícias, por enquanto, já que podem estar trabalhando com os que podem carregar o vírus. “No entanto, pode ser que seja pedida a perícia mesmo assim, em uma situação mais urgente”, afirma Miziara. Os médicos legistas também devem seguir todos os passos para evitar a contaminação nos procedimentos, tratando “todos os corpos como se fossem suspeitos de contaminação”, já que o vírus pode estar vivo mesmo em um cadáver. Os procedimentos de autópsia mudam para que não se criem aerossóis com vírus contaminados ao usar serras, por exemplo.
“Estamos usando métodos alternativos, como as autópsias com aparelhos de ressonância magnética do Departamento de Patologia, a necropsia minimamente invasiva”, comenta Miziara. “É claro que a desigualdade entre os Institutos Médicos Legais (IML) no Brasil pode não permitir essa tecnologia, mas deve-se buscar essa alternativa, desde que se tenham os aparelhos”, pontua o professor.
Ouça a entrevista completa pelo link: https://jornal.usp.br/atualidades/medicos-sao-recomendados-a-nao-realizar-autopsia-em-casos-de-covid-19/