Maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente. É isso que você precisa ser para ter a liberdade de escolher se submeter ou não a um tratamento de saúde – exceto se você for uma mulher grávida. Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina, o CFM, acaba de tirar das gestantes o direito à recusa terapêutica, dando aos médicos o poder de realizar procedimentos à força. O CFM decidiu que é o estado dos fetos que elas carregam, e não a integridade física e mental dessas mulheres, que os profissionais devem priorizar.
O despacho, publicado no Diário Oficial da União em 16 de setembro, afirma que a vontade da mulher pode caracterizar um “abuso de direito” em relação ao feto. E, nesses casos, os médicos devem tomar providências “perante as autoridades competentes” para garantir que o procedimento recusado será imposto. No dia seguinte, o CFM publicou uma nota em defesa da resolução. “O Conselho Federal de Medicina, ao aprová-la, cumpre, mais uma vez, o seu compromisso com o respeito à dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator Mauro Ribeiro. O compromisso claramente não abrange as mulheres.
Na prática, procedimentos altamente dolorosos e invasivos, como a episiotomia (corte feito abaixo da vagina na hora do parto, muitas vezes sem anestesia), poderão ser feitos mesmo que as mulheres afirmem expressamente que não os autorizam. Em 2018, a Organização Mundial da Saúde, a OMS, afirmou que “não há nenhuma evidência que prove a necessidade da episiotomia em qualquer situação” e que o corte nunca pode ser feito sem autorização. No entanto, o corte acontece em mais de metade dos partos naturais no Brasil – às vezes, sem autorização ou aviso.
Outra das formas mais cruéis de violência obstétrica que a medida pode permitir é a “manobra de Kristeller”, em que profissionais de saúde apertam ou chegam a se sentar sobre a barriga mulher durante as contrações para acelerar o parto. Apesar de a ciência já ter mostrado que as duas práticas violentas não se convertem em benefícios para a saúde, as mulheres, a partir de agora, não poderão mais recusá-las se o médico julgar que elas são importantes para o feto.
Original: https://theintercept.com/2019/09/19/cfm-resolucao-recusa-gravidez/
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-2.232-de-17-de-julho-de-2019-216318370?fbclid=IwAR2QOo56N-DTaMMBnKvnTHXWYEuQAsqw4xZZYnoICIFw6a8Yjus7vrEcL00
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