A Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP) rejeita o PL 369/2011
, o qual propõe a regulamentação da optometria.
O conselheiro federal e membro da Comissão de Assuntos Políticos (CAP), Waldir Cardoso, afirma ser mais uma vitória da medicina: “É o quinto projeto que tenta criar a profissão de optometrista e conseguimos convencer os parlamentares da necessidade da rejeição diante da necessidade de garantir qualidade na atenção à saúde ocular da população brasileira.”
O projeto define como atividades do optometrista:
– examinar e avaliar a função visual, prescrevendo soluções ópticas nos casos de ametropias;
– orientar técnica e esteticamente o usuário de óculos e lentes de contato; e
– adaptar os óculos e as lentes de contato às necessidades do usuário.
Lembrando que, são considerados habilitados ao exercício profissional os portadores de diploma de conclusão de curso superior em Optometria, expedido por escolas reconhecidas pela autoridade competente da educação, ou por escola estrangeira, desde que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil.
No Brasil o optometrista, todavia, não esta habilitado para os misteres médicos, como são as atividades de diagnosticar e tratar doenças relativas ao globo ocular, realizar consultas, prescrever lentes de contato ou óculos de grau, bem como possuir consultórios, atividades exclusivas do médico oftalmologista.
Fonte: CFM, dezembro de 2012
Supremo tribunal de justiça (STJ)
CBO
* Com informações da Fenam