CFM afirma que não é necessário receituário especial.
Houve muita confusão em relação às novas regras no uso do receituário para prescrever antibióticos. As novas regras começaram a valer no dia 28/11/2010. Mas até hoje há dúvidas à respeito do receituário.
CFM afirma que não é necessário receituário especial.
Houve muita confusão em relação às novas regras no uso do receituário para prescrever antibióticos. As novas regras começaram a valer no dia 28/11/2010. Mas até hoje há dúvidas à respeito do receituário.
O texto da resolução da publicado pela Anvisa, diz que a venda de antimicrobianos “somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a primeira via retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda devolvida ao paciente.” Entretanto, depois da reunião, o diretor-presidente da agência, Dirceu Raposo de Mello, explicou que a receita pode ser um impresso comum. Só é preciso que tenha as informações necessárias e que seja em duas vias.
A receita deve conter o nome do medicamento, a identificação do médico (nome, registro, endereço, telefone, assinatura e carimbo), nome completo do paciente e data da emissão. A receita valerá 10 dias após essa data.
Uma das vias vai ficar retida na farmácia e a outra será devolvida carimbada para o consumidor, que não poderá usá-la novamente.
Com as duas vias, espera-se conter o uso indiscriminado desse tipo de remédio. Com a receita simples, algumas lojas não exigiam a receita, pois não precisaria retê-la, o que incentivava a automedicação.
A nova regra vale para praticamente todos os antibióticos vendidos no país, com exceção àqueles usados apenas nos hospitais.