Pergunta: Albert Tizzo ( Universidade Federal de Uberlândia )
Boa tarde Dr. Mário. Mais uma vez gostaria de parabenizá-lo pelo excelente site e envio-te mais uma pergunta. Se possível, eu gostaria que o doutor falasse um pouco a respeito da especialidade Cirurgia do Trauma, fazendo um comparativo com a especialidade de Ortopedia e Traumatologia. Desde já agradeço, grande abraço!
Resposta :
A Cirurgia do Trauma é uma área de atuação médica, subespecialidade da cirurgia, reconhecida pela resolução 1.973/2011[1] do Conselho Federal de Medicina. Conforme a resolução 1.973/2011, a formação é opcional em programas de residência médica em Cirurgia Geral, sendo adicionado 1 ano aos 2 já existentes. Além disso, pode ser realizado um concurso do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, disponível apenas para cirurgiões.
A subespecialidade de Cirurgia do Trauma foca nos procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência, realizados em pacientes que sofreram algum trauma recente. Esse tipo de paciente diferencia-se dos outros devido à necessidade de procedimentos rápidos, intervenções agressivas e, muitas vezes, controle rigoroso de hemorragias. Além disso, o cirurgião do trauma deve saber lidar com pacientes em situação constante de risco de morte, bem como devem preparar-se para um índice de mortalidade maior do que a maioria de seus colegas cirurgiões.
A especialidade é diferente da ortopedia e traumatologia porque essas envolvem tambem o tratamento de pacientes não cirúrgicos.
A cirurgia do trauma tende a assumir papel mais importante, dentro do contexto da medicina, a medida que forem criados mais centros regionais de trauma, como já acontecem em vários países e aí teremos cirurgiões dessa especialidade de plantão nesses serviços.
Sucesso
Mário Novais