A Medicina Legal é vista como especialidade que “cuida de cadáveres”. Entretanto, seu campo é muito mais amplo: ela auxilia a ciência das normas, o Direito, aplicando conhecimentos médico-biológicos, para que a sociedade consiga atingir um bem maior: a justiça. Na prática cotidiana, o especialista em Medicina Legal utiliza a ciência médica para esclarecer fatos que interessam em um processo judicial ou administrativo. Para tanto, ele lança mão de conhecimentos de toda a Medicina, extrapolando, às vezes, para outras áreas das ciências biológicas. Sua área de atuação são as perícias médicas de qualquer natureza, que se constituem em elementos de prova fundamentais quando as normas (penais, civis, administrativas etc) exigem conhecimentos médicos para serem executadas. A formação de um perito médico exige, além de conhecimentos médicos e de adequadas noções de Direito, o aprendizado e o domínio de critérios específicos, que estabelecem a ligação entre os parâmetros médicos e os jurídicos. No Brasil essa formação é deficiente e deformada. O Programa de Residência Médica em Medicina Legal tem como principal objetivo formar profissionais capazes de atuarem nos diversos segmentos que compõe a Medicina Legal, visando resolver problemas da justiça na esfera pericial, como mostra o presente artigo ( informações fornecidas pelo site da Faculdade de Medicina da USP –artigo do dr Dr.Daniel Munoz- titular de Medicina Legal da USP.)
A especialidade é realmente “pesada “, tanto do ponto de vista técnico porque exige grandes conhecimentos de várias áreas da medicina como clinica, cirurgia, ortopedia, neurologia, anatomia, fisiologia…, como também exige profundos conhecimentos da área jurídica. É uma especialidade onde se lida muito com a burocracia, processos volumosos, trabalhos periciais, processos indenizatórios que podem influir fortemente em futuros de famílias inteiras…
Na variada temática objeto da Medicina Legal, pode-se traduzir sua divisão, da seguinte forma:
Antropologia forense – Procede ao estudo da identidade e identificação, como a datiloscopia, papiloscopia, irologia, exame de DNA, etc., estabelecendo critérios para a determinação indubitável e individualizada da identidade de um esqueleto ;
Traumatologia forense – Estudo das lesões e suas causas;
Asfixiologia forense – analisa as formas acidentais ou criminosas, homicídios e autocídios, das asfixias, sob o prisma médico e jurídico (esganadura, estrangulamento, afogamento, soterramento, etc.);
Sexologia forense – Trata da Erotologia, Himenologia e Obstetrícia forense, analisando a sexualidade em seu tríplice aspecto quanto aos efeitos sociais: normalidade, patológico e criminológico;
Tanatologia – Estudo da morte e do morto;
Toxicologia – Estudo das substâncias cáusticas, venenosas e tóxicas, efeitos das mesmas nos organismos. Constitui especialidade própria da Medicina, dada sua evolução.
Psicologia e Psiquiatria forenses – Estudo da vontade, das doenças mentais. Graças a elas determina-se a vontade, as capacidades civil e penal;
Polícia científica – atua na investigação criminal.
Além disso existem ainda as necrópsias, que nem todos os médicos têm facilidade para lidar com elas ( nem todos especialistas em medicina legal são obrigados a fazê-las ). É uma especialidade triste e complexa e o status desses profissionais deixa a desejar. Existe mesmo um preconceito da população em relação aos legistas ( a maioria das mães não gostaria de ver seus filhos casados com uma médica legista; prefeririam que eles casassem com um clínico, um pediatra ou um cirurgião ).
Por outro lado, o mercado de trabalho é bastante bom, desde que vc tenha um bom relacionamento no meio jurídico para que possa ser indicada com frequência para atuar como perita do juiz ou mesmo perita assistente das partes envolvidas em um processo.
Uma pericia simples como de uma lesão corporal média em um acidente automobilístico ( que o perito não vai gastar mais de 2 horas para confeccionar o laudo ) pode render ao perito cerca de R$ 5.000,00, mas uma perícia grande, tipo a de um homicídio, pode render honorários acima de R$ 50.000,00.
A residência médica em Medicina Legal e Perícia tem a duração de 3 anos e são oferecidas em poucos serviços e com um número reduzido de vagas.
Mário Novais