Pergunta : Florice de Matos ( Universidade de Fortaleza )
Sou estudante do 8° semestre e estou cogitando seriamente a hipótese de ir fazer residência em Portugal, pois acho que é mais fácil por não haver problemas com proficiência da língua, como teria nos EUA. Estou querendo sair do Brasil devido à falta de segurança que estamos vivendo. Penso em fazer cirurgia, neurocirurgia, vascular ou cardiovascular. Gostaria de saber se essas especialidades são muito dificeis para se fazer em outro país e se caso eu decidisse voltar para o Brasil no futuro, haveria problemas para me consolidar no mercado, por não ter feito residência aqui e, portanto, não conhecer pessoas que possam me indicar.
Resposta :
Sinceramente não acho uma boa idéia ir fazer residência em Portugal. Não apenas o nosso País irmão está em crise como também a medicina de lá está passando por momentos difíceis. Os médicos de lá reclamam muito das condições de trabalho e dos salários. Muitos estão tentando vir para o Brasil através do programa Mais Médicos.
Para voce poder fazer a residência medica em portugal, tem de aplicar a uma das faculdades de medicina para poder obter a equivalência da licenciatura/mestrado integrado em medicina. Depois tem que estar atento ao edital que sai em Diario da Republica por volta do mês de junho com os prazos de inscrição na prova.
Essa prova se realiza geralmente no final de novembro e em dezembro saem as notas e você aplica à especialidade de acordo coma nota obtida.
Em janeiro começa o ano comum e só no final desse ano e se passar a todos os módulos, voce começa a sua especialidade (pode ser entre 4 a 6 anos de residência medica, que em Portugal se diz internato medico).
Além disso você vai encontrar dificuldades para reconhecer seu diploma de residência aqui, embora uma vez que vc tenha o diploma de médica do Brasil, nada te impedirá de exercer a Medicina no Brasil.
Apenas vai ter dificuldade de conseguir o título de especialista fornecido pelas associações de medicina do Brasil em conjunto com a Associação Médica Brasileira.
O diploma de residência médica no exterior necessitará ser revalidado no Brasil, se você pretender utiliza-lo para fazer a prova para obtenção do título de especialista pela AMB e para isso deve seguir a resolução da Comissão Nacional de Residência Médica de julho de 2005 ( cópia abaixo).
Além da grande burocracia que o processo envolve, nem sempre o conteúdo dos programas estrangeiros coincide com o conteúdo dos programas do Brasil, o que dificulta a revalidação.
Resolução CNRM No 08, de 07 de julho de 2005
Estabelece normas para a revalidação dos certificados de conclusão de Programas de Residência Médica expedidos por estabelecimentos estrangeiros.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto no 80.281, de 05 de setembro de 1977 e a Lei no 6.932, de 07 de julho de 1981, e considerando que a Comissão Nacional de Residência Médica é órgão de deliberação coletiva, com a atribuição de credenciar programas de Residência Médica, cujos certificados terão validade em todo o território nacional, resolve
Art. 1o Os certificados de Programas de Residência Médica expedidos por estabelecimentos estrangeiros serão declarados equivalentes aos que são concedidos no país, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, nos termos da presente Resolução.
Art. 2o São passíveis de revalidação, os certificados que correspondam aos que são expedidos no Brasil, quanto ao conteúdo do currículo, carga horária e especialidades.
Art. 3o São competentes para procederem à análise de que trata o artigo 2o desta Resolução, instituições públicas que tenham o mesmo programa ou similar no Brasil, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, que não tenham tido qualquer tipo de interrupção, exigência ou diligência, nos últimos 5 anos.
Art. 4o A Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM deverá constituir Comissão, especialmente designada para este fim, com qualificação compatível com o programa a ser avaliado para fins de revalidação, que terá prazo delimitado e limitado para este fim.
Parágrafo Único: A comissão a ser constituída terá três membros da mesma área a ser avaliada, de diferentes instituições.
Art. 5o O processo de revalidação será instaurado mediante requerimento do interessado à instituição pública, acompanhado de cópia do diploma do curso de Medicina, o número do registro no Conselho Regional de Medicina e do certificado a ser revalidado, instruído com a documentação referente à instituição de origem do programa, averbado pelo Consulado Brasileiro no país, duração, currículo, conteúdo programático, acompanhados de tradução oficial.
Parágrafo único. A Comissão especialmente designada para este fim poderá solicitar informações ou documentação complementares que, a seu critério, forem consideradas necessárias.
Art. 6o Em caso de indeferimento caberá recurso à Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
Art. 7 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAM FILHO
(Publicada no D.O.U de 14/07/2005, Seção 1 pág.64)
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