As regras de publicidade médica estão mudando em 2023, e essas mudanças têm o potencial de impactar a forma como os médicos e estabelecimentos de saúde se promovem. A Resolução CFM nº 2.336/2023 traz uma série de diretrizes que permitem maior flexibilidade na promoção de serviços médicos, mas também estabelecem limites éticos essenciais. Neste blog, vamos descomplicar as principais alterações e explicar o que os médicos e profissionais de saúde precisam saber.
Consulta Pública e Participação Médica: A Resolução foi elaborada com base em consultas públicas e webinários que receberam 2.656 sugestões e contaram com a contribuição dos CRMs e sociedades de especialidades. Esse amplo diálogo levou a mudanças significativas nas regras de publicidade médica.
Principais Mudanças: Aqui estão as principais mudanças permitidas pela nova resolução:
- Mostrar o Ambiente de Trabalho: Médicos podem agora exibir seus locais de trabalho, proporcionando aos pacientes uma visão do ambiente onde serão atendidos.
- Promoção de Equipamentos: É permitido promover os equipamentos médicos presentes em suas clínicas, oferecendo maior transparência sobre os recursos disponíveis.
- Imagens “Antes e Depois”: Médicos podem utilizar imagens do tipo “antes e depois” para fins educativos, desde que relacionadas à especialidade e com informações terapêuticas.
- Repostar Elogios: Médicos podem compartilhar elogios de pacientes e até mesmo de celebridades que atenderam, desde que não contenham promessas de resultados.
- Anunciar Pós-Graduações: Agora é possível divulgar as pós-graduações concluídas.
- Anunciar Preços de Consultas: Médicos podem publicar os valores de consultas e formas de pagamento, bem como oferecer descontos em campanhas promocionais.
Informações Necessárias: As informações obrigatórias nas peças de publicidade/propaganda incluem nome, número de inscrição no CRM, especialidade e/ou área de atuação (quando registrada), e o número do RQE (Registro de Qualificação de Especialista).
Diferenciação entre Especialista e Pós-Graduado: A resolução estabelece a necessidade de informar o número do RQE para se anunciar como especialista, enquanto os médicos com pós-graduação podem mencionar aprimoramentos pedagógicos, acompanhados da indicação “NÃO ESPECIALISTA”.
Imagens “Antes e Depois” e Selfies: As imagens “antes e depois” devem ser educativas e não podem ser manipuladas. As selfies e outras imagens são permitidas, desde que não contenham sensacionalismo ou concorrência desleal.
Filmagens de Procedimentos: Médicos agora podem gravar procedimentos com a autorização do paciente e seguindo critérios éticos.
Remuneração e Atividade Comercial: A divulgação dos valores das consultas e descontos é permitida, mas não é permitida a vinculação de vendas casadas ou premiações. Médicos podem ser investidores em áreas relacionadas à medicina, desde que não haja conflito de interesses.
Boletins Médicos e Relação com a Imprensa: A divulgação de boletins médicos deve ser feita com sobriedade, impessoalidade e veracidade, preservando o sigilo médico. Na relação com a imprensa, os médicos devem representar a medicina de forma ética e declarar conflitos de interesse.
Conclusão: A Resolução CFM nº 2.336/2023 traz mudanças importantes nas regras de publicidade médica, permitindo maior transparência e flexibilidade, mas mantendo padrões éticos rigorosos. É crucial que médicos e profissionais de saúde estejam cientes dessas mudanças e as incorporem em suas práticas. Com a publicação oficial prevista para 13 de setembro, os médicos têm 180 dias para se adaptar ao novo regramento até 11 de março de 2024.
Este blog tem como objetivo ajudar a comunidade médica a compreender e aplicar essas novas diretrizes de forma ética e eficaz, proporcionando um melhor relacionamento com os pacientes e uma prática médica mais transparente. Fique atento às nossas futuras postagens para obter mais orientações sobre como seguir as novas regras de publicidade médica de maneira adequada.