Foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 81/22, que prevê acompanhante às mulheres em situações nas quais ela seja submetida a sedação ou haja confusão mental em decorrência do procedimento. O direito, que antes era mais restrito aos partos, a gora se repetirá para outros procedimentos médicos.
Apesar de ser necessário manter em local visível cartazes ou notificações com tal direito, ele não valerá em situações que imponham risco à segurança. O acompanhante será de livre escolha da mulher, mas em casos emergenciais o procedimento poderá ser iniciado antes da chegada de tal acompanhante.