Até então, a idade mínima para realização de laqueadura, procedimento que visa impedir novas gravidezes, era de 25 anos, além da necessidade de comum acordo entre ambos os cônjuges.
Há, contudo, regras específicas, algumas novas e outras que se mantiveram. Por exemplo, a mudança da idade mínima se aplica mulheres que já tenham 2 filhos ou mais, além do período de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento. É importante vermos esse progresso nas políticas de planejamento familiar, ficamos na torcida para que surtam efeitos positivos.