Médicos são considerados profissionais liberais. Isso significa que, após a finalização do curso de Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), esse profissional tem a liberdade de definir como irá prestar seus serviços podendo escolher entre:
- Funcionário CLT
- Prestador de serviços Autônomo
- Empresa própria/Pessoa Jurídica
Mas, a possibilidade de escolha, traz também muitas dúvidas sobre qual modalidade é mais vantajosa para quem decide não trabalhar como CLT. Nesse artigo, vamos falar sobre as diferenças e vantagens de entre atuar como autônomo e abrir uma empresa.
CLT, PJ ou autônomo: o que é mais vantajoso?
Atuando como CLT, o profissional adquire todos os direitos e deveres trabalhistas. Entretanto, para alguns, as limitações impostas pelo empregador, somadas aos impostos descontados costumam motivar os profissionais a atuar por conta própria.
Já a prestação de serviços como autônomo ou pessoa jurídica, permitem que o médico possua mais autonomia sobre como e onde poderá prestar seus serviços. A maior diferença entre estes dois formatos está relacionada com a carga tributária e as obrigações com o governo.
1. Autônomos
Médicos que atuam como profissionais autônomos e são contratados por empresas terão os valores dos impostos descontados pelo contratante. Esse irá emitir o Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para realizar recolhimento dos impostos devidos e realizar o pagamento do valor líquido ao médico. São eles:
INSS: A contribuição previdenciária para autônomos é de 11%, com valor máximo de R$ 671,12 ao mês para o ano de 2020.
IRRF: O valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0 a 27,5%, conforme tabela abaixo, e não há limite para retenção.
Rendimento | Alíquota | Dedução |
Até R$ 1903,98 | isento | 0 |
de R$ 1903,99 até R$ 2826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
de R$ 2826,66 até R$ 3751,05 | 15% | R$ 354,80 |
de R$ 3751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
acima de R$ 4664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
ISS: O imposto sobre serviços será retido sempre que o prestador de serviço não seja cadastrado na prefeitura de sua cidade, e as regras podem variar em cada município, podendo a alíquota variar de 2 a 5%.
Para realizar o cadastro, algumas cidades cobram valores fixos mensais, trimestrais ou anuais e outras realizam este procedimento sem custo.
Caso o médico opte por atuar como autônomo e atender diretamente pessoas físicas, não haverá a emissão do RPA, e sim do Carnê Leão mensal.
Neste formato, o médico é responsável por emitir todas as guias de pagamento e entregas as declarações obrigatórias ao governo, podendo contratar profissionais de contabilidade para auxiliá-los nesta tarefa.
Os tributos incidentes serão os mesmos, porém as alíquotas são um pouco diferentes:
INSS: A contribuição previdenciária para autônomos que prestam serviços para pessoas físicas é de 20%. O médico poderá escolher sobre qual montante deseja realizar o recolhimento respeitando o limite mínimo de R$ 1045,00 e máximo de R$ 6.101,06 para o ano de 2020.
IRRF: O valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0 a 27,5%, conforme tabela abaixo, e não há limite para retenção.
Rendimento | Alíquota | Dedução |
Até R$ 1903,98 | isento | 0 |
de R$ 1903,99 até R$ 2826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
de R$ 2826,66 até R$ 3751,05 | 15% | R$ 354,80 |
de R$ 3751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
acima de R$ 4664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
No caso de médicos que atuam com a prestação de serviços para CPFs é obrigatória o cálculo e pagamento do imposto de forma mensal, através do carnê leão, para recebimentos acima de R$ 1.903,98.
Vale ressaltar que algumas despesas como: aluguel, água e energia elétrica do consultório podem ser deduzidas do valor total recebido para o cálculo do imposto.
ISS: Não existe retenção no caso da prestação de serviços para pessoas físicas, porém é obrigatório o cadastro do profissional na prefeitura para exercer a atividade como autônomo.
2. Pessoa Jurídica – PJ
Para os médicos que atuam como pessoa jurídica, o famoso PJ, o recolhimento dos impostos é realizado pelo próprio profissional. Considerando que a empresa tenha sido enquadrado como Simples Nacional, o mais comum entre profissionais liberais, os impostos são:
DAS: Este imposto incide sobre o faturamento total da empresa e tem alíquotas que iniciam em 6%.
INSS: A previdência deve ser recolhida sobre o valor do pró labore do sócio. Para a atividades de medicina, mesmo no Simples Nacional, o valor do INSS é recolhido por fora da DAS, com alíquota de 11%.
IRRF: Pode incidir sobre o pró labore do sócio (valor de retirada obrigatório), seguindo a tabela de IRPF abaixo:
Rendimento | Alíquota | Dedução |
Até R$ 1903,98 | isento | 0 |
de R$ 1903,99 até R$ 2826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
de R$ 2826,66 até R$ 3751,05 | 15% | R$ 354,80 |
de R$ 3751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
acima de R$ 4664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Outras vantagens de ser Pessoa Jurídica
De acordo com o Censo de Demografia Médica de 2018, aproximadamente 50,2% dos médicos no Brasil atuam em consultórios privados. Além disso, a remuneração desses profissionais costuma ser mais alta do que os médicos que atuam como autônomos.
Mas além dos ganhos financeiros, existem outras vantagens em se trabalhar como pessoa jurídica.
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É importante que você saiba que a Receita Federal aumentou e fiscalização sobre as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF. Em 2019 a operação “caixa de pandora” identificou suspeitas de sonegação e notificou milhares de profissionais liberais para prestação de contas. No ano passado, em 2018, esta mesma operação havia investigado mais de 200 médicos de Goiás pelo mesmo motivo.
Quem opta por um CNPJ conta com a facilidade de ter uma empresa de contabilidade controlando a documentação, recebimentos, pagamentos e todas as atividades que envolvem as rotinas contábeis. É garantia de segurança e economia e evita dores de cabeça desnecessárias.
Além disso, o prestador de serviços que atua através da pessoa jurídica tem mais facilidade em conseguir empréstimos a juros menores, financiamento facilitado e até planos de saúde com preços mais acessíveis.
Abertura de empresa para médicos
Existem várias particularidades que devem ser analisadas no momento da abertura de um CNPJ na área médica: quais as atividades que serão exercidas, expectativa de faturamento, estrutura societária, forma de atuação, entre outros.
Para efetivar a abertura de seu CNPJ, o médico ou profissional de saúde precisa do suporte de um escritório de contabilidade que tenha experiência e conhecimento nesse perfil de processo, orientando da forma correta quanto a constituição societária, opções de regime tributário e solicitando toda a documentação necessária.
Se você é médico e precisa de apoio para saber qual a melhor modalidade de empresa abrir para economizar com impostos, conte com a ajuda de um Assessor Especialista em Médicos da nossa nova solução Contabilizei Experts Médicos. Através de nossos assessores você terá suporte total para abertura de sua empresa e também registro CRM. Saiba mais.
Quais tipos de empresa que os médicos podem abrir?
1. Quanto ao porte
- Microempresa (ME): empresas com o limite de faturamento anual de até R$ 360 mil e que pode contratar até 9 funcionários;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): o rendimento bruto deve ser entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano. Quem tem este tipo de negócio e atua com serviços pode contratar de 10 a 49 colaboradores;
- Empresa de Médio Porte: não tem um faturamento anual específico, mas na contratação de funcionários há o limite entre 50 a 99 colaboradores.
2. Regime Tributário
Quanto ao regime tributário a empresa do médico poderá ser:
Simples Nacional
Este regime tributário costumava não ser vantajoso para a área médica até 2017, por possuir uma carga tributária muito alta e próxima ao lucro presumido. Tendo em vista que a maioria das empresas era composta por mais de um sócio e o faturamento total ficava alto, a alíquota do Simples Nacional acabava não compensando.
Porém, a partir de 2018, algumas mudanças na legislação ocorreram e para muitos profissionais da área da saúde, optar pelo Simples Nacional ficou muito mais barato.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, a atividade de medicina é tributada no anexo 5 do Simples, com alíquotas iniciais em 15,5% sobre o total do faturamento. Porém, em empresas nas quais o total da folha de pagamento (incluindo o valor do salário dos sócios, chamado de pró-labore) corresponda a um total de 28% ou mais do total do faturamento, a legislação permite que seja utilizada a tabela do anexo 3 para o cálculo, o que garante alíquotas iniciais de 6% sobre o total da receita.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário muito comum na área médica, pois existem alguns benefícios fiscais disponíveis em alguns municípios que podem fazer com que ele fique bem interessante dependendo do faturamento da empresa.
Neste regime, o médico terá várias guias de impostos diferentes para recolhimento, sendo que a carga tributária de cada um deles será de:
- IRPJ: 4,8%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2 a 5%
Ou seja, a carga total irá variar entre 13,33 e 16,33%, dependendo da cidade de abertura do CNPJ.
O ISS – Imposto sobre serviços – para a área de saúde, costuma ser de 2% na maioria das cidades, por se tratar de um serviço essencial, mas é sempre importante validar esta informação com seu contador antes da abertura do CNPJ, evitando surpresas.
Lucro Real
O Lucro Real funciona de forma semelhante ao Lucro Presumido, com o recolhimento de cada tributo separadamente.
A principal diferença está na forma de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social (IRPJ e CSLL), que serão calculados sobre o lucro líquido real empresa, enquanto no lucro presumido a Receita Federal estipulou um percentual de lucro “estimado” de 32% de lucro para este segmento.
As alíquotas também são diferentes:
- IRPJ: 15% sobre o lucro
- CSLL: 9% sobre o lucro
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6 %
- ISS: 2 a 5%
O ISS também terá as mesmas regras do lucro presumido, variando de acordo com a cidade.
Vale ressaltar que no Lucro Real o PIS e COFINS tem uma sistemática de cálculo um pouco diferente que no Simples e Lucro Presumido, sendo que as aquisições de produtos e serviços tem crédito de imposto e no final de cada mês é realizada uma apuração para saber o total devido para pagamento.
3. Natureza Jurídica
No caso dos médicos, até 2019 só era possível constituir uma empresa com sócios, formando uma sociedade, ou então uma EIRELI – Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – que exigia uma capital social de 100 salários mínimos, aproximadamente 100 mil reais. Este era um fator que acabava sendo um obstáculo na hora de decidir atuar como pessoa jurídica.
Mas, após a aprovação da lei 13.874 em 2019, surgiu a possibilidade de abrir uma sociedade unipessoal! Nesta modalidade o médico pode abrir a empresa sozinho, sem precisar de sócios, e sem a necessidade de um capital social mínimo, como exigia a EIRELI.
- Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde
- Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Texto na íntegra: