Pergunta : Melanie ( UNICAMP )
Ola. Estou em dúvida do que escolher de residência, estou entre Ginecologia e Obstetrícia e Anatomo-patologia. Gostaria de saber mais sobre a carreira do patologista cirúrgico, em relação à mercado de trabalho, futuro da profissão e remuneração geral. Obrigada
Resposta :
As duas especialidades citadas por vc são bem diferentes e envolvem dia a dia bastante distintos.
A gineco-obstetrícia é considerada uma especialidade alegre, já que, principalmente em relação à obstetrícia, lida com pacientes com boas expectativas. As pacientes criam um laço grande de amizade com suas médicas, resultando em fidelidade dessa clientela o que permite ter clientes particulares e depender menos de planos de saúde em relação às consultas. A qualidade de vida fica um pouco prejudicada em função da tendência de preferência da população pelo parto vaginal ao invés do parto cesáreo (o que melhoraria a qualidade de vida do obstetra).
Muitos médicos dessa especialidade, com o tempo, tendem a diminuir a clientela obstétrica e dar preferência aos pacientes ginecológicos (a clientela não gosta muito disso) e vários enveredam pela ultrassonografia ou mesmo pela medicina estética (pela ligação próxima com sua clientela).
Os procedimentos cirúrgicos, em se tratando de planos de saúde, são mal remunerados. Por exemplo, num parto cesáreo pelo convênio o honorário do obstetra é cerca de R$ 500,00, ao passo que um obstetra particular de boa clientela cobra pelo menos R$5.000,00.
O retorno financeiro rápido só pode ser através de plantões, já que a clientela demora um pouco para aumentar.
Áreas boas e promissoras dessa especialidade são a Histeroscopia e a Reprodução Assistida.
Em relação à patologia, muitos estudantes não tem noção do real campo de trabalho e o que realmente esses especialistas fazem no seu dia a dia, talvez por isso cada vez seja menor o número de estudantes que façam essa opção como especialidade. Consequentemente existe uma carência muito grande de bons profissionais nessa área ( o que representa boa oportunidade mercadológica ).
O estudante de medicina recém-graduado que desejar fazer a especialidade deverá ingressar em um programa de Residência Médica (RM) em Patologia. Existem numerosas Residências em Patologia na maioria das escolas médicas do país, assim como em grandes complexos hospitalares. Os programas de Residência apresentam duração mínima de 3 anos, envolvendo obrigatoriamente treinamento em patologia cirúrgica, autópsia e citopatologia. Algumas Residências oferecem um ou dois anos complementares de treinamento, em geral dedicados à especialização em técnicas especiais ou em áreas específicas.
Durante o primeiro ano de Residência Médica (R1), o residente deverá, segundo o preconizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), perfazer 40%, 20% e 20% da carga horária anual mínima em patologia cirúrgica, autópsia e citopatologia, respectivamente. Estágios obrigatórios como técnicas histológicas, registro, informática e sessões anátomo-clínicas devem perfazer 15% da carga horária anual. No R2, o enfoque é na patologia cirúrgica (50%), sendo que a autopsia preenche 20% e citopatologia 15% da carga horária. Ainda no segundo ano, deverá o residente realizar estágio obrigatório em medicina legal (60 horas) entre outras atividades. No R3, o treinamento em especialidades perfaz 30% da carga horária, a patologia cirúrgica 25% e a realização de necropsias em patologia fetal deverá preencher 15% da carga horária anual. A citopatologia no R3 preenche outros 20% da carga horária. As atividades teóricas complementares da Residência devem perfazer 10% da carga horária total do programa, distribuídos ao longo dos 3 anos da RM.
Ao final da Residência, o Residente deverá se sentir seguro para exercer a especialidade de modo independente e com competência, sendo capaz de resolver a maioria dos casos da rotina de um laboratório de Patologia. Ele deverá ter bem claro até onde vai sua capacidade de resolução diagnóstica e nos casos de dúvidas, não hesitar em consultar um outro patologista. Como em qualquer outra especialidade médica, o bem estar do paciente deverá vir sempre antes do orgulho profissional.
Após a Residência, é comum que o Residente faça o Exame de Título de Especialista que é oferecido pela Sociedade Brasileira de Patologia durante o início de cada ano (geralmente no mês de março). O Título de Especialista não é obrigatório ainda para o exercício da patologia, porém é um atestado da capacitação do profissional, representando ponto precioso no currículo profissional do especialista e defesa importante do profissional em casos de processos judiciais
A patologia clínica realmente não é uma boa especialidade médica. Além do profissional competir com farmacêuticos e bioquímicos, que normalmente gerenciam esses serviços e ficam enciumados com médicos ocupando o espaço que consideram deles, o mercado de laboratórios está cada vez mais “consolidado”, ou seja está sob o controle dos grandes grupos, que dominando o mercado, colocam os salários dos profissionais bem abaixo do que deveriam.
Não existe mais espaço para laboratórios pequenos e artesanais pois os planos de saúde pagam valores pequenos por exames e os laboratórios pequenos não conseguem ter escala para gerar altos faturamentos e ficam com equipamentos ociosos.
Os fabricantes dos equipamentos laboratoriais mais modernos, que são caros, trabalham em sistema de comodato e exigem compra mínima alta de kits, o que não é possível acompanhar com um laboratório pequeno.
Além disso, o médico especialista nessa área, não tem quase nenhum relacionamento com pacientes, perdendo o encantamento da medicina de se relacionar com pessoas e tratá-las de alguma doença.
A Medicina Legal é vista como especialidade que “cuida de cadáveres”. Entretanto, seu campo é muito mais amplo: ela auxilia a ciência das normas, o Direito, aplicando conhecimentos médico-biológicos, para que a sociedade consiga atingir um bem maior: a justiça. Na prática cotidiana, o especialista em Medicina Legal utiliza a ciência médica para esclarecer fatos que interessam em um processo judicial ou administrativo. Para tanto, ele lança mão de conhecimentos de toda a Medicina, extrapolando, às vezes, para outras áreas das ciências biológicas. Sua área de atuação são as perícias médicas de qualquer natureza, que se constituem em elementos de prova fundamentais quando as normas (penais, civis, administrativas etc) exigem conhecimentos médicos para serem executadas. A formação de um perito médico exige, além de conhecimentos médicos e de adequadas noções de Direito, o aprendizado e o domínio de critérios específicos, que estabelecem a ligação entre os parâmetros médicos e os jurídicos. No Brasil essa formação é deficiente e deformada. O Programa de Residência Médica em Medicina Legal tem como principal objetivo formar profissionais capazes de atuarem nos diversos segmentos que compõe a Medicina Legal, visando resolver problemas da justiça na esfera pericial, como mostra o presente artigo ( informações fornecidas pelo site da Faculdade de Medicina da USP –artigo do dr Dr.Daniel Munoz- titular de Medicina Legal da USP.)
A especialidade é realmente “pesada “, tanto do ponto de vista técnico porque exige grandes conhecimentos de várias áreas da medicina como clinica, cirurgia, ortopedia, neurologia, anatomia, fisiologia…, como também exige profundos conhecimentos da área jurídica. É uma especialidade onde se lida muito com a burocracia, processos volumosos, trabalhos periciais, processos indenizatórios que podem influir fortemente em futuros de famílias inteiras…
Na variada temática objeto da Medicina Legal, pode-se traduzir sua divisão, da seguinte forma:
Antropologia forense – Procede ao estudo da identidade e identificação, como a datiloscopia, papiloscopia, irologia, exame de DNA, etc., estabelecendo critérios para a determinação indubitável e individualizada da identidade de um esqueleto ;
Traumatologia forense – Estudo das lesões e suas causas;
Asfixiologia forense – analisa as formas acidentais ou criminosas, homicídios e autocídios, das asfixias, sob o prisma médico e jurídico (esganadura, estrangulamento, afogamento, soterramento, etc.);
Sexologia forense – Trata da Erotologia, Himenologia e Obstetrícia forense, analisando a sexualidade em seu tríplice aspecto quanto aos efeitos sociais: normalidade, patológico e criminológico;
Tanatologia – Estudo da morte e do morto;
Toxicologia – Estudo das substâncias cáusticas, venenosas e tóxicas, efeitos das mesmas nos organismos. Constitui especialidade própria da Medicina, dada sua evolução.
Psicologia e Psiquiatria forenses – Estudo da vontade, das doenças mentais. Graças a elas determina-se a vontade, as capacidades civil e penal;
Polícia científica – atua na investigação criminal.
Além disso existem ainda as necrópsias, que nem todos os médicos têm facilidade para lidar com elas ( nem todos especialistas em medicina legal são obrigados a fazê-las ). É uma especialidade triste e complexa e o status desses profissionais deixa a desejar. Existe mesmo um preconceito da população em relação aos legistas ( a maioria das mães não gostaria de ver seus filhos casados com uma médica legista; prefeririam que eles casassem com um clínico, um pediatra ou um cirurgião ).
Por outro lado, o mercado de trabalho é bastante bom, desde que vc tenha um bom relacionamento no meio jurídico para que possa ser indicada com frequência para atuar como perita do juiz ou mesmo perita assistente das partes envolvidas em um processo.
Uma pericia simples como de uma lesão corporal média em um acidente automobilístico ( que o perito não vai gastar mais de 2 horas para confeccionar o laudo ) pode render ao perito cerca de R$ 5.000,00, mas uma perícia grande, tipo a de um homicídio, pode render honorários acima de R$ 50.000,00.
A residência médica em Medicina Legal e Perícia tem a duração de 3 anos e são oferecidas em poucos serviços e com um número reduzido de vagas.
Sucesso
Mário Novais
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