Pergunta : Silvia Gomes ( via facebook )
A colega deseja saber o que é a nutriendocrinologia e sua diferença para nutrologia.
Reproduzimos nota de esclarecimento da sociedade Brasileira de Endocrinologia :
NOTA DE ESCLARECIMENTO Nos últimos meses, o termo “Nutriendocrinologia” e/ou “Nutriendocrinologista” vem constantemente aparecendo na mídia leiga como especialidade médica. Devido ao uso inapropriado deste termo, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) vem, por meio deste, esclarecer o quanto segue: A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) Nº 2.116/2015 publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2015 estabelece a relação de 53 especialidades médicas e 56 áreas de atuação atualmente reconhecidas no Brasil. A Endocrinologia e Metabologia é uma das especialidades médicas reconhecidas em nosso país, inexistindo reconhecimento pelo CFM para a “Nutriendocrinologia” ou para um profissional que se diga “Nutriendocrinologista”. Em razão de convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB), a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia – SBEM é encarregada de realizar prova de capacitação denominada TEEM (Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia) para o profissional de medicina tornar-se especialista em referida área. Tal título deve ser registrado junto ao CRM do Estado de domicílio do médico, o que legitimará a denominação Especialista. Este procedimento atende ao artigo 115, do Código de Ética Médica, transcrito a seguir. “Art. 115, Código de Ética Médica: “É vedado ao médico: Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.” Além disso, a resolução do CFM Nº 1.974/2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2011, estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina. Segundo o CFM, a divulgação de uma especialidade médica (incluindo entrevistas, receituário e carimbo) deve ser obrigatoriamente acompanhada do número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e do número do RQE (Registro de Qualificação de Especialista). Como destaque, ressalta-se: “É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais: a) divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço; b) se identificar inadequadamente, quando nas entrevistas; c) realizar divulgação publicitária, mesmo de procedimentos consagrados, de maneira exagerada e fugindo de conceitos técnicos, para individualizar e priorizar sua atuação ou a instituição onde atua ou tem interesse pessoal; d) divulgar especialidade ou área de atuação não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Comissão Mista de Especialidades; (…)” Dessa forma, a SBEM esclarece que a “Nutriendocrinologia” não é uma especialidade médica reconhecida pela AMB e pelo CFM, conforme Resolução nº 2.116/2015, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2015. A população deve ficar atenta ao meio oficial de reconhecimento do “MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA”, o que pode ser comprovado pela busca no site desta Sociedade (www.sbem.org.br) ou nos sites do Conselho Regional de Medicina de cada Estado. Dr. Alexandre Hohl Presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
Presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM)
Abaixo informações sobre a NUTROLOGIA
A especialidade nutrologia, embora seja reconhecida pelo MEC e pelo CFM e AMB, ainda é pouco reconhecida pela população e mesmo pela própria classe médica, o que dificulta a melhor colocação no mercado de trabalho.
Em função disso, a especialidade ainda é confundida com a profissão de nutricionista e a clientela tb acaba ficando dividida.
O programa de residência em nutrologia tem duração de dois anos. É necessário como pré-requisito médicos que tenham um ano de treinamento de Residência em Clínica Médica ou Clínica Cirúrgica, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica.
O treinamento é realizado no hospital: em enfermarias, ambulatórios, farmácia de manipulação de dietas, pedidos de interconsulta e laboratórios específicos em Nutrologia, além de estágios obrigatórios na Unidade de Emergência e no Centro de Terapia Intensiva.
O programa tem por objetivo o treinamento médico em serviços nas seguintes áreas:
1)Avaliação nutrológica: história clínica/exame físico, antropometria, bioquímica, bioimpedância, calorimetria direta e indireta e outros procedimentos médicos em nutrologia:avaliação enteral, avaliação parenteral, avaliação no pré e pós cirurgia bariatrica; calorimetria direta;
2)Prescrição e acompanhamento da terapia nutricional via oral, enteral e parenteral: manipulação, administração e evolução clínico-laboratorial; dietoterapias computadorizadas;
3) Dislipidemias: diagnóstico, fisiopatologia ; aspectos de biologia molecular, tratamento e evolução;
4) Obesidade e Síndrome Metabólica;
5) Tratamento de pacientes com desnutrição protéico-calórica;
6) Transtornos da Conduta Alimentar – anorexia, bulimia, vigorexia e ortorexia;
7) Nutrologia Esportiva;
8) Evolução de pacientes grandes enterectomizados (Síndrome do Intestino Curto) e portadores de síndrome de má absorção grave;
9) Evolução de pacientes pré e pós cirurgia bariátrica; terapêutica nutrológica;
10) Estudo e tratamento de pacientes com carências vitamínicas e de minerais
11) Dietoterapia: uso de dietas específicas como agente terapêutico;
12) Nutroterapia em ambulatórios de especialidades médicas diretamente relacionados com nutrologia, como clínica médica gastroenterologia, geriatria, nefrologia, pediatria, endocrinologia, pneumologia ,dermatofuncional, cardiologia, e psiquiatria.
13) Procedimentos Médicos em Nutrologia (diagnose e terapêutica)
Sucesso
Mário Novais