Pergunta : Diogo Barbalho ( HC – Faculdade de Medicina da USP)
Estou no ultimo ano da minha especialidade, hematologia.
Gostaria de esclarecer uma duvida:
Como prestar servico para o sus? Como se credenciar? Como proceder?
Exemplo: gostaria de credenciar um servico de quimioterapia e centro de infusao de medicacoes de alto custo.
O senhor poderia me esclarecer como proceder? Grato.
Resposta :
O credenciamento junto ao SUS é um processo complexo que envolve liberacao pelo Ministério da Saúde em Brasília, embora a solicitação inicial deva ser feita junto à Secretaria de Saúde do seu Municipio, que irá avaliar da necessidade na região.
A Anvisa ( agência de vigilância sanitária ) é bem rigorosa em relação a esse tipo de serviço. Veja abaixo o texto e acesse a resolução RDC 220 para maiores informações.
Embora a resolução cite inúmeras exigências quanto ao preparo das medicações, em algumas cidades existem firmas especializadas nesse preparo e fornecimento para o profissional médico que fará a administração dessas drogas.
Brasília, 14 de outubro de 2004 – 18hAnvisa estabelece regras para quimioterapia
Estabelecimentos públicos e privados do país que realizam tratamento de quimioterapia terão um ano para adequar-se ao primeiro Regulamento Técnico de Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica, que consta na Resolução RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004. A resolução estabelece requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços e normatiza o preparo e a administração dos medicamentos utilizados, bem como aspectos referentes às instalações físicas, aos materiais, aos equipamentos de proteção individual e coletiva, às questões de biossegurança e aos recursos humanos para minimizar riscos aos usuários e profissionais de saúde envolvidos. A partir da regulamentação, os estabelecimentos de saúde deverão manter um local centralizado para o preparo desses medicamentos, em área restrita e exclusiva, dotada de cabine de segurança biológica. E o profissional de saúde deverá fazer uso de equipamentos de proteção individual. Até então esses procedimentos não estavam regulamentados. Redução dos riscos – No conjunto de normas há ainda recomendações quanto aos cuidados com fluidos corpóreos dos pacientes e especificação dos itens do kit derramamento, composto por substâncias que devem ser utilizadas para inativação do medicamento em casos de acidente pessoal ou ambiental, entre outras recomendações. Os antineoplásicos são considerados medicamentos de risco, que podem causar genotoxicidade (mutação genética), carcinogenicidade (câncer) e teratogenicidade (má-formação fetal). Daí a grande necessidade de regulamentação. O regulamento foi elaborado por técnicos da Anvisa e de entidades representativas da área, entre janeiro e setembro de 2003. Durante o processo de consulta pública, aberto em novembro do mesmo ano, foram recebidas 52 contribuições de clínicas, hospitais, profissionais autônomos e instituições como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, conselhos regionais de Farmácia (CRF), conselhos regionais de Enfermagem (COREN) e da Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF), entre outros. Atualmente, cerca de 100 mil pacientes passam por tratamento quimioterápico no Sistema Único de Saúde (SUS), que é responsável por 90% da cobertura no país e atendeu mais de 1,3 milhão de pessoas nesse tipo de procedimento no ano passado. O descumprimento das determinações constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na Lei Federal 6.437. Acesse através do google a portaria do ministério da saude , citada abaixo: PORTARIA Nº 140, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014 Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sucesso Mário Novais
|