Informações trabalhistas
O Médico ao se formar terá uma facilidade relativamente grande de conseguir empregos.Nesta fase da vida profissional aparecem muitos pedidos de substituição de outros médicos em plantões e algumas oportunidades para “coringar “em serviços de emergência. Estas situações não envolvem nenhum vínculo empregatício.
Em muitas cidades surgiram as cooperativas médicas, que tem facilitado a empregabilidade dos médicos recém formados.
Nas cooperativas, o médico se inscreve como cooperado e aguarda o aparecimento de oportunidades temporárias ou mesmo definitivas. Os Hospitais quando necessitam de médicos, muitas vezes o fazem através das cooperativas , que se encarregam de repassar os valores para o médico. Também nesta situações não existe um vínculo empregatício entre o Hospital e o Médico e nem mesmo entre o médico e a cooperativa
A situação mais definida do ponto de vista legal e que caracteriza uma relação trabalhista é o contrato de trabalho regido pela CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ), legislação antiga, pouco atualizada, mas ainda em vigor.
A única relação trabalhista permitida legalmente entre uma empresa ( hospital ou clinica ) e um profissional médico é o contrato de trabalho que obedece a CLT, a chamada Carteira assinada.
Efetivado o contrato de trabalho com carteira assinada entre Médico e Hospital ou Clinica, alguns direitos trabalhistas são conquistados pelos médicos ( direitos estes não validos para situações citadas no primeiro parágrafo como substituições, coringas e cooperativas
Estes direitos são :
. Férias de 30 dias a cada 12 meses de trabalho
. Recebimento adiantado do valor correspondente às ferias quando for gozá-las
. acréscimo de 1/3 do valor da remuneração das ferias nesta ocasião
. Recebimento de um salário extra no mês de dezembro ( 13 salário)
. Adicional de insalubridade ( 20 % do valor do salário mínimo de medico)
O salário mínimo do médicos, a nível nacional, é de 3 salários mínimos regionais. Em algumas cidades este valor é estipulado por acordo sindical;
Adicional noturno de 20 % sobre as horas trabalhadas no período de 22 as 06 h
Alimentação gratuita durante o plantão
Obrigacoes dos profissionais liberais
1. ALVARÁ
A legalização para funcionamento do consultório médico é caracterizada por um documento denominado ALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO, que é uma licença concedida pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas e prestadores de serviço.
Devem obter o Alvará todos os profissionais liberais localizados em unidades não-residenciais ou na própria residência
COMO OBTER O ALVARÁ ?
O Médico deve preencher uma ficha de consulta, que pode ser obtida na Prefeitura ou através de download da página da internet ( no Rio de Janeiro : www.rio.rj.gov.br )
Esta ficha deverá ser levada à Prefeitura, na Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização e uma vez aprovada, sob a forma de consulta prévia, serão informados os documentos necessários
Reunidos os documentos e preenchido o RUCCA ( Requerimento Único de Concessão e Cadastro) deve ser dado entrada novamente na Prefeitura .
Após a conferência dos documentos ( demora alguns dias ) a Prefeitrua emitirá uma guia de pagamento da taxa correspondente , que para pessoa fisica é de 75,24 UFIR
Com a taxa paga retorne à prefeitura e retire seu Alvará.
Este Alvará deve ficar no seu consultório em local de fácil vizualização para a clientela e para a fiscalização
Na maioria das cidades não há mais necessidade de renovação anual do alvará
DOCUMENTOS NORMALMENTE SOLICITADOS PARA O ALVARÁ :
· Ficha de consulta aprovada
· RUCCA preenchido
· CRM e CPF
· Prova de uso do local ( escritura ou contrato de aluguel ou permissão de uso )
IPTU